ILPI - INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS
UMA
DIFÍCIL ESCOLHA – INFORME-SE!
Nossas orientações são subsídios de um trabalho de pesquisa, para
moradia digna de Idosos em Instituições de longa permanência, focalizando
alguns pontos importantes e essenciais para qualidade de vida de Idosos
abrigados, principalmente para aqueles com dependência – demências e
incapacidade física.
No Brasil o número de Idosos ultrapassará o de jovens e crianças
e há uma necessidade emergencial de ações efetivas. As pessoas com mais de
50 anos serão 42% da população em meados do século; em 2025, seremos o 5º
país em número de idosos e não estamos preparados para acolher os idosos com
dignidade, respeito e ética.
Sugerimos estes itens que orientam familiares e cidadãos a
observarem condições de moradia, dentro dos critérios estabelecidos pelos
órgãos competentes. Com base nestes critérios, a comunidade poderá
contribuir na melhoria das Instituições na vigilância da regularidade e
legalidade dos Lares para Idosos, em uma ação construtiva de parceria,
juntamente com a Sociedade Civil Organizada, Família, Comunidade e Órgãos
Públicos, fortalecendo toda a rede de atendimento ao idoso.
ITENS
1.
O familiar deve ter “Livre Acesso” a qualquer hora com
transparência
2.
Refeitórios para refeições coletivas com familiares
3.
Banheiros com duchas e acessórios de segurança
4.
Área verde para passeios ao ar livre
5.
Quartos arejados com circulação adequada
6.
Pisos antiderrapantes
7.
Imóvel adequado à segurança e locomoção de idosos
8.
Ambiente sem odores e higienizado
9.
Iluminação adequada e equipamentos de segurança
10.
Música ambiente, sala de TV e Jogos
11.
Sala de atendimento emergencial e primeiros socorros
12.
Lazer e atividades terapêuticas para os Idosos
13.
Verificar o quadro de Profissionais, técnicos e auxiliares de
enfermagem, médicos, enfermeiros, nutricionista, fisioterapeutas e
terapeutas ocupacionais.
14.
Verificar a qualificação dos Profissionais e se estão devidamente
legalizados junto a seus Conselhos.
15.
Verificar se a Instituição está devidamente legalizada junto aos
órgãos competentes (alvará de funcionamento e outras licenças exigidas pelos
órgãos de fiscalização e funcionamento)
16.
Verificar o numero de empregados, pessoal de limpeza e higiene,
cozinheira, cuidadores com qualificação para o cuidado com Idosos com
dependência
17.
Observar vestimenta e higiene dos empregados de serviços gerais
18.
Observar a qualificação do Profisssional para o cuidado com
idosos na área de Gerontologia e Geriatria
19.
Verificar o programa de Nutrição da Instituição com
acompanhamento do profissional Nutricionista
20.
Verificar as instalações e higiene da cozinha e refeitório.
21.
Verificar a capacidade de ocupação do imóvel – número de idosos
abrigados
22.
Verificar a competência do Corpo Diretivo da Instituição para o
acolhimento de Idosos.
23.
Verificar os Programas de promoção de atividades que os façam
sentir integrados socialmente
24.
Verificar os Programas de Promoção a Saúde (vacinas,
alimentação...) e Prevenção a doenças.
A Família no processo de escolha para moradia do idoso deve
analisar e sentir a realidade concreta da residência, no cotidiano, no
dia-a-dia dos serviços prestados, nas instalações, nas relações, em todos os
aspectos de vida no local. A família deve realizar um calendário de visitas
à Instituição onde seu familiar se encontra.
INFORMAÇÃO –
primeiro passo para se obter a verdadeira Cidadania
COMO
DEVEM FUNCIONAR AS INSTITUIÇÕES
MORADIA DIGNA – significa habitar em local que disponha de instalações
sanitárias adequadas, condições de habitabilidade e acesso aos equipamentos
sociais básicos. A moradia deve preservar as pessoas de qualquer tipo de
violência e oferecer-lhes oportunidade para o convívio social.
Do puro assistencialismo inerente ao asilo, a
Institucionalização em ILPI constitui uma forma de prestação de serviço ao
idoso, com remuneração ou não, mediante contrato com o interessado ou seus
responsáveis legais no qual são detalhadas as obrigações das partes
conveniadas, cabendo à entidade atender exigências mínimas previstas no
Estatuto do Idoso.
Mesmo que a Instituição “não tenha finalidade lucrativa” poderá
ser exigida do idoso que tenha renda, contribuição para a manutenção da
Entidade com “parte” de seus ganhos.
A ILPI Pública é obrigada a dar publicidade de todos os recursos
recebidos inclusive donativos privados.
Apoio e alternativas de moradia e acolhimento
Incentivo do Governo ou Município para construção e manutenção de
Casas Lares - residências coletivas para acolhimento de idosos menos
dependentes, em que o idosos co-participa da Gestão e pode viver em ambiente
mais saudável.
Substituir parte do sistema de Instituição Permanente para o
Sistema de Centros-dia, onde as famílias que não possam cuidar do idoso
durante o dia possam deixa-lo, retornando ao lar à noite e nos finais de
semana.
De nada resolverá interditar Entidades se não houver mudanças
dos parâmetros sociais e das políticas públicas em relação ao abrigamento da
pessoa idosa.
Destinação de maiores recursos públicos para contemplar a
garantia de moradia digna para o idoso, em qualquer situação.
Rigoroso Controle Social dos Recursos Públicos e Privados
destinados à moradia de idosos, pelo Ministério Público e da ação integrada
dos órgãos do Poder Executivo, das Organizações da Sociedade Civil, do
Cidadão e Conselhos.
Um novo cenário se apresenta no País – cada vez mais as
famílias brasileiras vão precisar de ILPIS. “É um erro achar que todos os
velhos querem morar com a família e que essa é sempre a melhor opção.”
Guita Debert, antropóloga. “A maior crise internacional do próximo século” –
o Envelhecimento.
É crime
expor ao perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso,
submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos
e cuidados indispensáveis, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou
inadequado.
Autores
consultados: Maria José D`Elboux Diogo, Guita Debert, Ana Bela Ferreira,
Ricardo Antunes, Ana Alexandre Fernandes e Marilia Louvison.
Orgãos
Informativos: Ministério Público, Universidades e Centros de Pesquisa.
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