Associação, O Que é?

Associação é qualquer iniciativa formal ou informal que reúne pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas com objetivos comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios para seus associados. É uma forma jurídica de legalizar a união de pessoas em torno de seus interesses e que sua constituição permite a construção de condições maiores e melhores do que as que os indivíduos teriam isoladamente para a realização dos seus objetivos.

As Associações assumem os princípios de uma doutrina que se chama associativismo e que expressa a crença de que juntos, nós podemos encontrar soluções melhores para os conflitos e problemas que a vida em sociedade nos apresenta.

As Associações atendem a seus associados mais efetivamente e fortalecem o movimento associativista, trabalhando juntas, através de estruturas locais, nacionais, regionais e internacionais. Trabalham pelo desenvolvimento sustentável de suas comunidades, município, regiões, estados e país, através de políticas aprovadas por seus membros.

As Associações caracterizam-se por:

- reunião de pessoas para realização de objetivos comuns;

- Seu patrimônio é constituído pela contribuição dos Associados, por doações, subvenções, etc.;

- seus fins podem ser alterados pelos associados;

- seus associados deliberam livremente;

- são entidades do direito privado e não público

 As Associações não têm fins econômicos e lucrativos, são organizadas por pessoas interessadas em perseguir finalidades que não tenham por objetivo a partilha de lucros. Elas podem realizar atividades econômicas para sua sustentabilidade. A diversificação de fontes de recursos é condição essencial para sua sustentabilidade e autonomia. 

 As Associações são Organizações autônomas de ajuda mútua, controladas por seus membros em assembléia geral. Podem fazer parcerias com outras Entidades Governamentais, outras Associações, Fundações, Conselhos, Empresas, Cooperativas, Sindicatos, recebendo apoio, capital de origem externa, doações, e devem fazê-lo de forma a preservar sua autonomia e independência.

 As Associações fazem parte do segmento do Terceiro Setor que dá origem, portanto, a uma esfera pública não estatal. Suas características são a espontaneidade e a diversidade - o Terceiro Setor é o conjunto de pessoas jurídicas privadas de fins públicos e sem finalidade lucrativa, constituídas voluntariamente, auxiliares do Estado na persecução de atividades de conteúdo social relevante (Modesto, 1998)

 As Associações fazem parcerias na busca de completude, de compartilhar experiências, desenvolver conhecimento ou articular especialidades, com o propósito de superar desafios e/ou usufruir de oportunidades que dependam de aliança entre organizações com trajetória, qualificação e missão próprias, mas com interesses ou aspirações convergentes.

 É notório que as ações públicas são comprovadamente mais eficazes se realizadas em parceria e as ações conjuntas entre governo e organizações da sociedade civil fazem parte da política global de descentralização, citada em nossa constituição Federal (capítulo 3, seções A e C).

As organizações da sociedade civil acumulam infra-estrutura, conhecimentos, recursos humanos de qualidade, experiência e estão perfeitamente aptas a trabalhar em parcerias com órgãos públicos.

A união das Organizações Sociais são fundamentais para que as ações públicas aconteçam. A construção e/ou exigências das Políticas Públicas se faz pela representação e significação dos grupos na Sociedade. Por isto, as parcerias visam fortalecer as ações sociais que dêem apoio a comunidade, conforme os objetivos a que se propõem estas Instituições.

Autonomia: O Estado pode interferir nas ações de uma ONG?

Autonomia e Sustentabilidade

As Associações, com objetivos sociais que observam o princípio da universalização dos serviços de promoção da assistência social, promoção da cultura, promoção da educação, saúde, dos direitos humanos e preservação e conservação do meio ambiente, são atribuídas às ONGs, qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Estas desempenham um papel importante no enfrentamento do processo mundial de exclusão, de desigualdades e injustiças.

 Manter a autonomia de seus posicionamentos críticos e o desenvolvimento de seus projetos é um princípio fundamental. Esta autonomia é uma condição para possíveis parcerias com o estado, devendo ser garantido o seu direito e a capacidade de intervir na discussão, formulação e monitoramento de políticas governamentais, e também na relação com a cooperação internacional, que deve ser baseada na transparência e na solidariedade.

Cabe esclarecer que a autonomia das associações civis no país é um direito democrático básico e está consagrado em nossa Constituição Federal de 1998, cujo artigo 5º assim estabelece: - inciso XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; Lei nº9.790/1999.   

Estas Organizações são constituídas na forma do Código Civil Brasileiro. Cumpre lembrar que a Constituição Federal assegura a plena liberdade de associação para fins lícitos (art. 5º, XVII), sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Também do ponto de vista da participação cidadã, objetivo primeiro do Terceiro Setor, não pode a legislação criar mecanismos de controle que favoreçam a ingerência estatal nas associações, o arbítrio e o autoritarismo, a cooptação, a perda de independência e o atendimento dos interesses e grupos ou classes dominantes.

 Uma palavra final sobre as ONGs. Consta (Ruiz, 1999) que a expressão “organizações

não-governamentais” foi usada pela primeira vez em 1959 pela ONU para designar toda organização da sociedade civil que não estivesse vinculada a algum governo.

 O que as distingue são, entre outras características, a preocupação com o pleno exercício da cidadania, a militância e o ativismo, a resistência, a capacidade de mobilização em prol de questões ligadas ao meio ambiente, aos direitos humanos e às minorias (portadores de HIV, mulheres, negros, crianças obrigadas a trabalhar, etc), a determinação de não compactuar com a visão burocrática da questão social, o compromisso com o resgate dos valores humanos.

 Elas desempenham um papel importante no enfrentamento do processo mundial de exclusão, de desigualdades e injustiças. Manter a autonomia de seus posicionamentos críticos e no desenvolvimento de seus projetos é um princípio fundamental.

 As entidades da sociedade civil de fins públicos e não-lucrativos, constitui hoje uma orientação estratégica nacional em virtude da sua capacidade de gerar projetos, assumir responsabilidades, empreender iniciativas e mobilizar recursos necessários ao desenvolvimento social do país.

 Essa multiplicação de iniciativas privadas com sentido público é um fenômeno recente, massivo e global. O protagonismo dos cidadãos e de suas organizações rompe a dicotomia entre público e privado, na qual: público, era sinônimo de estatal; e, privado, de empresarial. A expansão do Terceiro Setor dá origem, portanto, a uma esfera pública não-estatal.

 A concepção das Organizações Sociais, cujas atividades abrangem a prestação de serviços de natureza social que não sejam exclusivos do Estado, está delineada no Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado, que orienta a reforma administrativa do Governo. Com efeito, trata-se de promover a adoção de formas públicas não-estatais de prestação desses serviços, que conjuguem a agilidade e proximidade em relação às demandas dos usuários-cidadãos com a maior autonomia administrativa e institucional proporcionada pela personificação jurídica como ente de direito privado.

Coordenação de Pesquisa: ABaPAz – Associação Bahiana de Parkinson e Alzheimer

Autores consultados: Leilah Landim, M. C. Prates Rodrigues, Paulo Modesto, Arnaldo A da Motta

 

 

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