Associação é qualquer iniciativa formal ou
informal que reúne pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas com
objetivos comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios para seus
associados. É uma forma jurídica de legalizar a união de pessoas em torno de
seus interesses e que sua constituição permite a construção de condições
maiores e melhores do que as que os indivíduos teriam isoladamente para a
realização dos seus objetivos.
As Associações assumem os princípios de uma
doutrina que se chama associativismo e que expressa a crença de que juntos,
nós podemos encontrar soluções melhores para os conflitos e problemas que a
vida em sociedade nos apresenta.
As Associações atendem a seus associados
mais efetivamente e fortalecem o movimento associativista, trabalhando
juntas, através de estruturas locais, nacionais, regionais e internacionais.
Trabalham pelo desenvolvimento sustentável de suas comunidades, município,
regiões, estados e país, através de políticas aprovadas por seus membros.
As Associações caracterizam-se por:
- reunião de pessoas para realização de
objetivos comuns;
- Seu patrimônio é constituído pela
contribuição dos Associados, por doações, subvenções, etc.;
- seus fins podem ser alterados pelos
associados;
- seus associados deliberam livremente;
- são entidades do direito privado e não
público
As Associações não têm fins econômicos e
lucrativos, são organizadas por pessoas interessadas em perseguir
finalidades que não tenham por objetivo a partilha de lucros. Elas podem
realizar atividades econômicas para sua sustentabilidade. A diversificação
de fontes de recursos é condição essencial para sua sustentabilidade e
autonomia.
As Associações são Organizações
autônomas de ajuda mútua, controladas por
seus membros em assembléia geral. Podem fazer parcerias com outras Entidades
Governamentais, outras Associações, Fundações, Conselhos, Empresas,
Cooperativas, Sindicatos, recebendo apoio, capital de origem externa,
doações, e devem fazê-lo de forma a preservar sua
autonomia e independência.
As Associações fazem parte do
segmento do Terceiro Setor que dá origem, portanto, a uma esfera pública não
estatal. Suas características são a espontaneidade e a diversidade - o
Terceiro Setor é o
conjunto de pessoas jurídicas privadas de fins públicos e sem finalidade
lucrativa, constituídas voluntariamente, auxiliares do Estado na persecução
de atividades de conteúdo social relevante (Modesto, 1998)
As Associações fazem parcerias na busca de
completude, de compartilhar experiências, desenvolver conhecimento ou
articular especialidades, com o propósito de superar desafios e/ou usufruir
de oportunidades que dependam de aliança entre organizações com trajetória,
qualificação e missão próprias, mas com interesses ou aspirações
convergentes.
É notório que as ações públicas são
comprovadamente mais eficazes se realizadas em parceria e as ações conjuntas
entre governo e organizações da sociedade civil fazem parte da política
global de descentralização, citada em nossa constituição Federal (capítulo
3, seções A e C).
As organizações da sociedade civil acumulam
infra-estrutura, conhecimentos, recursos humanos de qualidade, experiência e
estão perfeitamente aptas a trabalhar em parcerias com órgãos públicos.
A união das Organizações
Sociais são fundamentais para que as ações públicas aconteçam. A construção
e/ou exigências das Políticas Públicas se faz pela representação e
significação dos grupos na Sociedade. Por isto, as parcerias visam
fortalecer as ações sociais que dêem apoio a comunidade, conforme os
objetivos a que se propõem estas Instituições.
Autonomia: O Estado pode
interferir nas ações de uma ONG?
Autonomia e Sustentabilidade
As Associações, com objetivos sociais que
observam o princípio da universalização dos serviços de promoção da
assistência social, promoção da cultura, promoção da educação, saúde, dos
direitos humanos e preservação e conservação do meio ambiente, são
atribuídas às ONGs, qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público. Estas desempenham um papel importante no enfrentamento do
processo mundial de exclusão, de desigualdades e injustiças.
Manter a autonomia de seus posicionamentos
críticos e o desenvolvimento de seus projetos é um princípio fundamental.
Esta autonomia é uma condição para possíveis parcerias com o estado, devendo
ser garantido o seu direito e a capacidade
de intervir na discussão,
formulação e monitoramento de políticas governamentais, e também na relação
com a cooperação internacional, que deve ser baseada na transparência e na
solidariedade.
Cabe esclarecer que a
autonomia das associações civis no país é um direito democrático básico e
está consagrado em nossa Constituição Federal de 1998, cujo artigo 5º assim
estabelece: - inciso XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a
de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência
estatal em seu funcionamento; Lei nº9.790/1999.
Estas Organizações são
constituídas na forma do Código Civil Brasileiro. Cumpre lembrar que a
Constituição Federal assegura a plena liberdade de associação para fins
lícitos (art. 5º, XVII), sendo vedada a interferência estatal em seu
funcionamento. Também do ponto de vista da participação cidadã, objetivo
primeiro do Terceiro Setor, não pode a legislação criar mecanismos de
controle que favoreçam a ingerência estatal nas associações, o arbítrio e o
autoritarismo, a cooptação, a perda de independência e o atendimento dos
interesses e grupos ou classes dominantes.
Uma palavra final sobre as
ONGs. Consta (Ruiz, 1999) que a expressão “organizações
não-governamentais” foi usada
pela primeira vez em 1959 pela ONU para designar toda organização da
sociedade civil que não estivesse vinculada a algum governo.
O que as distingue são, entre
outras características, a preocupação com o pleno exercício da cidadania, a
militância e o ativismo, a resistência, a capacidade de mobilização em prol
de questões ligadas ao meio ambiente, aos direitos humanos e às minorias
(portadores de HIV, mulheres, negros, crianças obrigadas a trabalhar, etc),
a determinação de não compactuar com a visão burocrática da questão social,
o compromisso com o resgate dos valores humanos.
Elas desempenham um papel
importante no enfrentamento do processo mundial de exclusão, de
desigualdades e injustiças. Manter a autonomia de seus posicionamentos
críticos e no desenvolvimento de seus projetos é um princípio fundamental.
As entidades da sociedade
civil de fins públicos e não-lucrativos, constitui hoje uma orientação
estratégica nacional em virtude da sua capacidade de gerar projetos, assumir
responsabilidades, empreender iniciativas e mobilizar recursos necessários
ao desenvolvimento social do país.
Essa multiplicação de
iniciativas privadas com sentido público é um fenômeno recente, massivo e
global. O protagonismo dos cidadãos e de suas organizações rompe a dicotomia
entre público e privado, na qual: público, era sinônimo de estatal; e,
privado, de empresarial. A expansão do Terceiro Setor dá origem, portanto, a
uma esfera pública não-estatal.
A concepção das Organizações
Sociais, cujas atividades abrangem a prestação de serviços de natureza
social que não sejam exclusivos do Estado, está delineada no Plano Diretor
da Reforma do Aparelho de Estado, que orienta a reforma administrativa do
Governo. Com efeito, trata-se de promover a adoção de
formas públicas não-estatais de prestação desses serviços, que conjuguem a
agilidade e proximidade em relação às demandas dos usuários-cidadãos com a
maior autonomia administrativa e institucional proporcionada pela
personificação jurídica como ente de direito privado.
Coordenação de Pesquisa: ABaPAz – Associação Bahiana de Parkinson e Alzheimer
Autores consultados: Leilah Landim, M. C. Prates Rodrigues, Paulo Modesto,
Arnaldo A da Motta
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